Pesca | Pescaria | Decisão Judicial sobre pesca ilegal
Princípio da insignificância é aplicado a caso de pesca ilegal em pequena quantidade
A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu habeas corpus e trancamento da ação penal a um homem que foi flagrado pescando em quantidade superior à permitida nas proximidades de Uberaba, em Minas Gerais.
Consta da denúncia que o paciente é praticante de pesca subaquática e portador de licença para pesca amadora. Ele teria sido apreendido com um quilo e meio de tucunaré e um quilo e meio de tilápia - quantidades superiores à permitida no local.
Ao analisar a ação que chegou ao TRF da 1.ª Região, o relator, desembargador Olindo Menezes, concluiu pela aplicação do princípio da insignificância.
A pesca de pequena quantidade (1,5 kg de tucunaré e 1,5 kg de tilápia), com inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado - o meio ambiente equilibrado, na vertente da proteção da fauna - , não justifica a abertura de processo penal, por absoluta falta de adequação social, explicou.
Ele ressalvou que proteger as espécies animais da caça indiscriminada é uma meta importante para a sobrevivência do planeta. “Mas, como para tudo há uma medida, não se justifica a condenação penal de alguém por ter consigo três..... Continue Lendo
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